ESTATUTO SOCIAL

ESTATUTO

TEMPLO DE AXÉ

I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVO

o TEMPLO DE AXÉ, fundado aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro do ano de 2023, é uma organização religiosa, sem finalidade lucrativa, com sede na cidade de São Paulo, Estado do São Paulo, sito na Rua das Aningas 79, Jardim Oriental, CEP: 04349-110, nos termos do Art. 44, IV,  da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro); para os efeitos do inc. VI, Art. 5.º, CRFB/88; da alínea “b”,  inc.VI, Art. 150, e seu §4.º, CRFB/88; e para os efeitos do Art. 53 e ss. da Lei 8.245/91; da Lei 10.825/2003;  e demais normas aplicáveis; tendo por objeto e fins:

  • O objetivo e finalidade do terreiro serão fundamento no culto e ritual da Umbanda enquanto religião reconhecidamente brasileira sob o CNAE 9491-0 (Atividades de organizações religiosas ou filosóficas), e artigos religiosos e de culto sob o CNAE 4789-0/99 (Artigos Religiosos e de Culto, Comércio Varejista), bem como nas obras que, seguindo seus princípios e diretrizes, lhes sejam complementares e/ou subsidiárias. 

 

  • O estudo, a prática e a difusão da Umbanda em todos os seus aspectos como religião genuinamente brasileira, nos termos do inc. VI, Art. 5.º, CRFB/88, e com fundamento no sincretismo religioso que lhe é peculiar, consideradas as influências católicas, kardecistas, afro-brasileiras, esotéricas, e demais cultos e/ou rituais que de alguma forma venham a contribuir para a evolução do ritual umbandista.

 

  • A prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios da Umbanda, desenvolvendo, para tanto, atividades nas áreas espiritual, assistencial, cultural, beneficente e filantrópica.

 

  • Promover a assistência material à comunidade carente, sempre respeitadas as suas possibilidades financeiras, materiais e de recursos humanos, através de campanhas e ações próprias ou em cooperação com entidades de assistência social, públicas ou particulares, ou ainda colaborando nas campanhas públicas de auxílio às pessoas necessitadas.

 

  • A união solidária das associações umbandistas na busca de unificação do movimento religioso que lhe é próprio, senão específico, bem como associar-se a outras entidades, Federações, Confederações e Conselhos.

 

  • Manter intercâmbio cultural, social e de cooperação com outras entidades afins.

O Terreiro terá duração indeterminada

O Terreiro poderá receber doações de entidades públicas e provadas, nacionais e internacionais, os quais devem ser regularmente contabilizados e respeitar a legislação pertinente.

Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, o Terreiro adota os seguintes princípios e diretrizes:

  • Não haverá entre os membros e frequentadores, qualquer forma de discriminação em razão de raça, sexo, cor, idade e/ou credo religioso, nem por quaisquer outras formas de discriminação;

 

  • Todos os cargos de direção são exercidos voluntária e gratuitamente, e os membros não fazem jus, nessa condição, a nenhuma remuneração de qualquer natureza;

 

  • Não haverá distribuição de lucros, dividendos, “pro labore” ou remuneração de qualquer natureza aos membros ou colaboradores da instituição, exceto na hipótese de reembolso por valores comprovadamente despendidos em prol da Associação;

 

  • Todas as receitas e despesas serão obrigatória e regularmente escrituradas, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;

O Terreiro reger-se-á por meio do presente Estatuto, pelo Regimento Interno, a ser futuramente aprovado pela Diretoria, se tornar-se necessário e demais normas aplicáveis, observada a legislação pátria.

II – DOS ASSOCIADOS E MEMBROS DO TEMPLO DE AXÉ

  • O TEMPLO DE AXÉ será constituído por fundadores, membros contribuintes e simpatizantes,  quais sejam:

    • Membros fundadores, são todos aqueles que participaram das atividades de fundação, até a data da constituição;

     

    • Membros contribuintes, são todos aqueles que contribuem com as mensalidades estipuladas pela Diretoria Executiva do TEMPLO DE AXÉ;

     

    • Membros simpatizantes, são todos aqueles que contribuem para a manutenção e funcionamento do TEMPLO DE AXÉ.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros contribuintes e simpatizantes deverão preencher uma ficha cadastral no momento da sua admissão e ambas as categorias deverão atualizar anualmente as informações.

Os membros contribuintes deverão contribuir mensalmente com os valores fixados por decisão majoritária da Diretoria, ou, a seu critério, com importância superior àquela.

 

Parágrafo único – Os frequentadores e simpatizantes também poderão contribuir financeiramente para a entidade, mas, neste caso, de forma estritamente voluntária e sem a pré-estipulação de valores, dentro de suas possibilidades econômicas.

Os membros contribuintes, que por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem dispensa da contribuição mensal, dela ficarão isentos a critério de decisão majoritária da Diretoria, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.

 

Parágrafo único. Os Membros contribuintes então dispensados da contribuição financeira, conforme disposto neste artigo, permanecerão com os mesmos direitos e deveres de que dispunham anteriormente ao pedido de isenção.

O TEMPLO DE AXÉ manterá um quadro de membros Fundadores, que devem, voluntariamente, auxiliar em todas as funções para as quais forem convocados.

Membros contribuintes, seja em caráter efetivo ou eventual, formado por pessoas que, sem alguns dos direitos dos Membros Efetivos, queiram prestar assistência na consecução dos objetivos e finalidades da instituição.

 

  • Entende-se como membro contribuinte aquele que se inscreva para contribuir, de forma periódica, regular e constante, com recursos financeiros.

 

  • Membros frequentadores, serão todos aqueles que, ocasional ou esporadicamente, venham prestar auxílio, voluntário e gratuitamente, na realização das atividades do Templo.

 

  • Membros Fundadores: São todos que participaram da fundação do TEMPLO DE AXÉ.

São direitos e deveres dos membros contribuintes e Fundadores, além de outros dispostos no Regimento Interno:

 

  • Cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral;

 

  • Assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo Templo de Axé, conforme dispuser o Regimento Interno;

 

  • Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;

 

  • Utilizar-se da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;

 

  • Cumprir fielmente os fins da instituição;

 

  • Prestar ao Terreiro todo o concurso moral e material ao seu alcance, quer aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído, quer sugerindo novos membros e colaboradores;

III – DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Constituem fontes de recursos do Terreiro:

  • Contribuições financeiras dos membros e colaboradores;

 

  • Doações, legados e aluguéis;

 

  • Promoções e eventos de cunho beneficente;

 

  • Venda de produtos e/ou realização de serviços pelo Templo de Axé, tais como artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades, compatíveis com os princípios doutrinários, mas em qualquer caso, destituídos de finalidade lucrativa; exceto os de caráter espiritual cuja prestação será obrigatória, senão taxativamente gratuita;

 

  • Todas as doações sejam nacionais e internacionais serão aceitas, desde que cumpram todo o trâmite exigido pela legislação brasileira.

 

Parágrafo único – Haverá uma pequena caixa nas dependências do Templo de Axé em local de livre acesso, destinado às doações voluntárias pelos Membros e demais frequentadores, o qual somente poderá ser aberto em presença de pelo menos duas testemunhas, devendo ser obrigatoriamente registrados em ata os valores então apurados, além de posterior e regularmente escriturados.

Constituem fontes de recursos do Terreiro:

  • Contribuições financeiras dos associados e colaboradores;

 

  • Doações, legados e aluguéis;

 

  • Promoções e eventos de cunho beneficente;

 

  • Venda de produtos e/ou realização de serviços pelo Templo de Axé, tais como artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades, compatíveis com os princípios doutrinários, mas em qualquer caso, destituídos de finalidade lucrativa; exceto os de caráter espiritual cuja prestação será obrigatória, senão taxativamente gratuita;

 

  • Todas as doações sejam nacionais e internacionais serão aceitas, desde que cumpram todo o trâmite exigido pela legislação brasileira.

 

Parágrafo único – Haverá uma pequena caixa nas dependências do Templo de Axé em local de livre acesso, destinado às doações voluntárias pelos Associados e demais frequentadores, o qual somente poderá ser aberto em presença de pelo menos duas testemunhas, devendo ser obrigatoriamente registrados em ata os valores então apurados, além de posterior e regularmente escriturados.

IV – DA ADMINISTRAÇÃO

O TEMPLO DE AXÉ será administrado pelos seguintes órgãos e instâncias:

  1. Assembleia Geral, constituída por:
  • Diretor do Terreiro;
  • Presidente;
  • Vice-Presidente;
  • Administrativo-Financeiro;
  • Secretário

A Assembleia Geral é o poder soberano do TEMPLO DE AXÉ, nos limites do presente Estatuto Social, poderá ser Ordinária ou Extraordinária, convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias através de edital afixado na sede do TEMPLO DE AXÉ, pelo Presidente da Diretoria-Executiva, pela Diretoria-Executiva ou por 2/3 (dois terços) dos membros em pleno gozo dos seus direitos associativos, na qual, obrigatoriamente, constará data, horário e local da realização, bem como o motivo da convocação e se constituirá pelos membros em pleno gozo dos seus direitos associativos.

 

Parágrafo 1º – Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por um Presidente da mesa, auxiliado por um secretário, escolhidos por aclamação entre os membros presentes.

 

Parágrafo 2º – As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente, com as seguintes finalidades:

 

  • Eleger e dar posse à Diretoria Executiva e o Diretor Administrativo Financeiro a cada dois anos;

 

  • Analisar o relatório anual de atividades do TEMPLO DE AXÉ e sobre ele deliberar;

 

Parágrafo 3º – As Assembleias Gerais Extraordinárias, serão convocadas sempre que existir motivo justificado para a convocação, com as seguintes finalidades:

 

  • Eleger, a cada dois anos, a nova Diretoria-Executiva e/ou Conselho Fiscal e excepcionalmente, caso os mesmos tenham sido dissolvidos antes do término do mandato;

 

  • Decidir pela extinção do TEMPLO DE AXÉ, desde que convocada exclusivamente para esse fim e por decisão UNÂNIME dos membros em pleno gozo dos seus direitos associativos;

 

  • Outros assuntos de interesse geral, que ao critério dos ocupantes dos cargos e órgãos citados no caput do presente artigo, justifiquem a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;

 

  • Discutir e deliberar sobre sugestões e propostas para a melhor consecução dos objetivos do TEMPLO DE AXÉ;

 

Discutir e deliberar quanto a modificações no estatuto do TEMPLO DE AXÉ.

A Diretoria Executiva é o órgão que representa juridicamente o TEMPLO DE AXÉ e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro e um Secretário, eleitos em eleição direta, pelos associados pleno gozo dos seus direitos associativos, para um mandato de cinco anos. São competências da Diretoria-Executiva:

 

  • Executar a parte espiritual definida pelo Diretor de Terreiro e ordenar os trabalhos e cultos bem como administrar, fazer uso e cuidar de todos os bens, móveis ou imóveis, que constituem o patrimônio do TEMPLO DE AXÉ, com o auxílio do Conselho Fiscal e dos demais associados;

 

  • Criar, dissolver e/ou desmembrar grupos de trabalhos espirituais que utilizem o espaço físico pertencente a TEMPLO DE AXÉ;

 

  • Encaminhar as decisões quanto á admissão de novos associados ou a aplicação de penalidades aos associados que pratiquem atos incompatíveis com os objetivos da TEMPLO DE AXÉ;

 

  • Tomar as providências necessárias ou angariar os recursos para a manutenção e/ou ampliação dependências para o melhor funcionamento dos trabalhos espirituais.

 

  • Discutir, elaborar e juntamente com o Conselho Fiscal, aprovar o Regimento Interno.

 

Parágrafo único – As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal acontecerão simultaneamente.

A Diretoria Executiva é o órgão que representa juridicamente o TEMPLO DE AXÉ e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro e um Secretário, eleitos em eleição direta, pelos membros pleno gozo dos seus direitos associativos, para um mandato de dois anos. São competências da Diretoria-Executiva:

 

  • Executar a parte espiritual definida pelo Diretor de Terreiro e ordenar os trabalhos e cultos bem como administrar, fazer uso e cuidar de todos os bens, móveis ou imóveis, que constituem o patrimônio do TEMPLO DE AXÉ, com o auxílio do Conselho Fiscal e dos demais membros;

 

  • Criar, dissolver e/ou desmembrar grupos de trabalhos espirituais que utilizem o espaço físico pertencente a TEMPLO DE AXÉ;

 

  1. Encaminhar as decisões quanto á admissão de novos membros ou a aplicação de penalidades aos membros que pratiquem atos incompatíveis com os objetivos da TEMPLO DE AXÉ;

 

  • Tomar as providências necessárias ou angariar os recursos para a manutenção e/ou ampliação dependências para o melhor funcionamento dos trabalhos espirituais.

 

  • Discutir, elaborar e juntamente com o Conselho Fiscal, aprovar o Regimento Interno.

 

Parágrafo único – As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal acontecerão simultaneamente.

O cargo Diretor de Terreiro é vitalício, embora deva ser referendado a cada eleição geral das demais instâncias deliberativas.

Em caso de vacância do cargo de Diretor de Terreiro, seja por falecimento, renúncia ou impossibilidade física ou de qualquer origem, será substituído por quem foi previamente escolhido pelo mesmo, através de documento escrito ou vontade declarada cabendo-lhe o direito de sigilo. No caso de não haver escolha declarada o seu substituto será escolhido em Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para esse fim, dentre os membros efetivos.

São prerrogativas exclusivas do Diretor de Terreiro:

  • Cuidar da parte espiritual e ordenar os trabalhos e cultos da Umbanda bem como administrar, fazer uso e cuidar de todos os bens, móveis ou imóveis, que constituem o patrimônio da Sociedade, com o auxílio do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;

 

  • Criar e/ou dissolver grupos de trabalhos espirituais (Giras) que utilizem o espaço físico pertencente à Sociedade;

 

  • Encaminhar à Diretoria Executiva decisões quanto á admissão de novos associados ou a expulsão de associados que pratiquem atos incompatíveis com os objetivos da sociedade;

 

  • Solicitar ao Presidente da Diretoria Executiva providências ou recursos para a manutenção ou construção de dependências para melhor funcionamento dos trabalhos espirituais;

 

  • Divulgar na rede mundial de informação – Internet – as atividades da sociedade, mantendo uma home-page ativa e responder aos e-mails para ela encaminhados;

 

  • Vetar os nomes de candidatos a cargos eletivos na Diretoria-Executiva e no Conselho Fiscal, individualmente para um cargo específico, mais de um nome ou até toda a composição das chapas inscritas;

 

  • Aprovar modificações ao presente Estatuto Social, deliberadas em assembleia Geral Extraordinária;

 

  • Aprovar a extinção da Sociedade, desde que deliberada por UNANIMIDADE pela Assembleia Geral Extraordinária.

O Diretor de Terreiro Somente será afastado do seu cargo e da vitaliciedade se praticar trabalhos espirituais ou outros atos incompatíveis com os objetivos da sociedade e desde que por decisão em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, com aprovação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos associados efetivos, no exercício dos seus direitos associativos, com verificação do quórum, sem o qual não se instalará a referida Assembleia Geral extraordinária.

O Diretor de Terreiro Somente será afastado do seu cargo e da vitaliciedade se praticar trabalhos espirituais ou outros atos incompatíveis com os objetivos da sociedade e desde que por decisão em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, com aprovação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros efetivos, no exercício dos seus direitos associativos, com verificação do quórum, sem o qual não se instalará a referida Assembleia Geral extraordinária.

É de competência do Vice-Presidente do TEMPLO DE AXÉ:

  • Representar O TEMPLO DE AXÉ junto ao presidente em juízo e fora dele;

 

  • Praticar todos os atos necessários à boa administração, tais como planejar, organizar, coordenar, comandar e controlar jurídica e administrativamente o TEMPLO DE AXÉ;

 

  • Admitir e dispensar pessoal, contratar serviços e assinar contratos e outros papéis que exijam representação jurídica, comercial ou administrativa;

 

  • Ordenar as despesas do TEMPLO DE AXÉ;

 

  • Apresentar trimestralmente ao Conselho Fiscal o balancete do TEMPLO DE AXÉ, demais contas e demonstrativos;

 

  • Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinando cheques e outros documentos sempre em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro;

 

  • Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;

 

  • Prover ao TEMPLO DE AXÉ todas as suas necessidades, e zelar pela sua integridade patrimonial;

 

  • Convocar e realizar a cada quinquênio as eleições para o Conselho Fiscal e Diretoria Executiva;

 

  • Apresentar projeto para a divulgação do TEMPLO DE AXÉ nas mais diversas formas de mídia durante o período do mandato, para análise pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e a seu julgamento conjunto, executá-las.

 

  • Estabelecer Conselho Editorial para a publicação de artigos e textos nas diversas formas de mídia, notadamente com relação ao site (home-page) do TEMPLO DE AXÉ.

Competirá à Secretária(o):

  • Dirigir e administrar o Terreiro, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;

 

  • Desenvolver o programa de atividades do Terreiro;

 

  • Estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno;

 

  • Decidir sobre medidas administrativas;

 

  • Propor reforma do Estatuto à Assembleia Geral;

 

  1. º A Diretoria Executiva enquanto órgão colegiado será composto pelo Presidente, Vice-presidente, Diretor Administrativo-Financeiro, Secretário, e suas decisões serão tomados por maioria de votos, principalmente as que digam respeito às contribuições dos Membros, ou sobre o patrimônio, gastos, rendas, receitas e eventos da entidade, que sempre deverão ser precedidas de decisão colegiada da diretoria, por maioria de votos, exceto as de caráter urgente e/ou de cunho ordinário e normal, mas, em qualquer caso, devidamente escrituradas.
  2. º A Diretoria Executiva reunir-se-á pelo menos uma vez a cada três meses para avaliação da situação econômico-financeira do Terreiro e de sua escrituração contábil fiscal; para a prestação de contas pelo Tesoureiro, neste ato, também se fazendo necessária a presença dos membros do Conselho Fiscal; e para a solução de questões administrativas pendentes constantes de edital convocatório.

É de competência do Diretor Administrativo-Financeiro do TEMPLO DE AXÉ:

  • Fazer cumprir as determinações do Presidente do TEMPLO DE AXÉ;

 

  • Manter um cadastro atualizado de todos os membros contribuintes e simpatizantes, com os dados pessoais e profissionais;

 

  • Fazer carteiras de identificação e/ou crachás para os membros;

 

  • Arquivar e manter em local seguro todos os documentos do TEMPLO DE AXÉ e cedê-los aos demais diretores quando solicitado;

 

  • Receber e enviar correspondências quando solicitado pelo Presidente ou pelo Diretor de Terreiro;

 

  • Publicar editais;

 

  • Secretariar as reuniões da Diretoria-Executiva, lavrando as atas em livro próprio e promovendo o registro legal das mesmas e de outros documentos do TEMPLO DE AXÉ;

 

  • Arrecadar toda a receita do TEMPLO DE AXÉ;

 

  • Manter demonstrativos de arrecadação e despesas do TEMPLO DE AXÉ;

 

  • Elaborar fluxos de caixa;

 

  • Apresentar demonstrativos financeiros quando solicitado pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal;

 

  • Elaborar planos de aumento de arrecadação e de investimentos;

 

  • Prover a contabilidade com as informações necessárias para atender aos dispositivos legais;

 

  • Outras atribuições que lhe forem concedidas pela Diretoria Executiva.

V – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

São direitos e deveres dos membros:

  • Votar e ser votado, quando solicitado e quando atender ao requisito mínimo de três anos de filiação na organização, contínuos e consecutivos; com a obrigatoriedade de estar em dia com todas contribuições desde a filiação até o presente momento da eleição.

 

  • Ser indicado e votado pelo Presidente e Diretoria Executiva, para compor o Conselho Deliberativo, podendo recusar-se à nomeação e/ou indicação, para o exercício do cargo de Conselheiro.

 

  • Cumprir o Estatuto Social, Regimento Interno e todas as normas e orientações emanadas dos poderes constituídos do TEMPLO DE AXÉ, inclusive a manutenção em dia das contribuições e mensalidades estipuladas pela Diretoria Executiva.

 

VI – DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO FISCAL E DIRETORIA EXECUTIVA

Presidente do TEMPLO DE AXÉ, no uso de suas atribuições, marcará e realizará as eleições para o Conselho Fiscal e para a Diretoria Executiva, os quais serão eleitos pelo voto direto cabendo um voto a cada membro efetivo do TEMPLO DE AXÉ;

 

Parágrafo Único – As eleições para o Conselho Fiscal e Diretoria Executiva serão realizadas simultaneamente.

Os candidatos a conselheiros organizar-se-ão em chapas constituídas por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes cada, obrigatoriamente formada por membros efetivos do TEMPLO DE AXÉ, em dia com as suas obrigações.

Poderão candidatar-se quantas chapas se constituírem, desde que envolvam participantes de todas os turnos do Templo de Axé.

 

Parágrafo 1º Serão impugnadas as chapas que não atendam a todos os requisitos constantes deste estatuto.

 

Parágrafo 2º Dentre as condições que podem ensejar a impugnação das chapas ou dos candidatos está a inadimplência com as mensalidades ou outros débitos em aberto.

 

As eleições serão marcadas com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência e, depois de marcadas as chapas candidatas terão o prazo de 30 (trinta) dias para fazer o registro da candidatura, junto a Direção Executiva.

Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

Parágrafo único – Se, findo o prazo para registro das candidaturas, houver chapa única concorrendo esta será considerada eleita e o Presidente lhe dará posse quando do término do mandato anterior.

VII – DA EXTINÇÃO DO TEMPLO DE AXÉ

O TEMPLO DE AXÉ será extinto:

  • Por decisão UNÂNIME dos membros legalmente convocados de acordo com o Artigo 6º;

 

  • Nos casos previstos em lei.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Nenhum dos cargos definidos neste estatuto poderá ser, em tempo algum, remunerado. Todo trabalho realizado pelos participantes do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva será benemerente.

É vedada a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, de qualquer pessoa, associada ou não do TEMPLO DE AXÉ, pelo atendimento espiritual, seu objetivo principal.

Os bens do TEMPLO DE AXÉ, somente poderão ser utilizados para a consecução dos seus objetivos determinados no Artigo 1º deste estatuto.

Os rendimentos do TEMPLO DE AXÉ, somente poderão ser aplicados na manutenção ou ampliação do seu patrimônio;

O presente estatuto somente poderá ser modificado, total ou parcialmente, por Assembleia Geral legalmente convocada, nos termos do Estatuto Social.

IX – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

O presente Estatuto Social passará a vigorar a partir da sua aprovação em Assembleia Geral Ordinária convocada para esse fim, devendo ser encaminhado para registro no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, imediatamente após a sua aprovação.

O Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva terão o prazo de 90 (noventa) dias para adequar-se as modificações ora aprovadas e que forem de sua competência, principalmente no tocante a elaboração do Regimento Interno.

Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum membro será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, pela simples condição anterior de membro ou ocupante voluntário de cargo.

DIRETORIA

Laura Albuquerque

Marcelo Porto

Marcelo Porto

Nathalia Albuquerque

Eduardo Medeiros

Elisabete Medeiros