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Rua das Aningas, 79 Pq Jabaquara SP
o TEMPLO DE AXÉ, fundado aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro do ano de 2023, é uma organização religiosa, sem finalidade lucrativa, com sede na cidade de São Paulo, Estado do São Paulo, sito na Rua das Aningas 79, Jardim Oriental, CEP: 04349-110, nos termos do Art. 44, IV, da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro); para os efeitos do inc. VI, Art. 5.º, CRFB/88; da alínea “b”, inc.VI, Art. 150, e seu §4.º, CRFB/88; e para os efeitos do Art. 53 e ss. da Lei 8.245/91; da Lei 10.825/2003; e demais normas aplicáveis; tendo por objeto e fins:
O Terreiro terá duração indeterminada
O Terreiro poderá receber doações de entidades públicas e provadas, nacionais e internacionais, os quais devem ser regularmente contabilizados e respeitar a legislação pertinente.
Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, o Terreiro adota os seguintes princípios e diretrizes:
O Terreiro reger-se-á por meio do presente Estatuto, pelo Regimento Interno, a ser futuramente aprovado pela Diretoria, se tornar-se necessário e demais normas aplicáveis, observada a legislação pátria.
O TEMPLO DE AXÉ será constituído por fundadores, membros contribuintes e simpatizantes, quais sejam:
PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros contribuintes e simpatizantes deverão preencher uma ficha cadastral no momento da sua admissão e ambas as categorias deverão atualizar anualmente as informações.
Os membros contribuintes deverão contribuir mensalmente com os valores fixados por decisão majoritária da Diretoria, ou, a seu critério, com importância superior àquela.
Parágrafo único – Os frequentadores e simpatizantes também poderão contribuir financeiramente para a entidade, mas, neste caso, de forma estritamente voluntária e sem a pré-estipulação de valores, dentro de suas possibilidades econômicas.
Os membros contribuintes, que por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem dispensa da contribuição mensal, dela ficarão isentos a critério de decisão majoritária da Diretoria, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.
Parágrafo único. Os Membros contribuintes então dispensados da contribuição financeira, conforme disposto neste artigo, permanecerão com os mesmos direitos e deveres de que dispunham anteriormente ao pedido de isenção.
O TEMPLO DE AXÉ manterá um quadro de membros Fundadores, que devem, voluntariamente, auxiliar em todas as funções para as quais forem convocados.
Membros contribuintes, seja em caráter efetivo ou eventual, formado por pessoas que, sem alguns dos direitos dos Membros Efetivos, queiram prestar assistência na consecução dos objetivos e finalidades da instituição.
São direitos e deveres dos membros contribuintes e Fundadores, além de outros dispostos no Regimento Interno:
Constituem fontes de recursos do Terreiro:
Parágrafo único – Haverá uma pequena caixa nas dependências do Templo de Axé em local de livre acesso, destinado às doações voluntárias pelos Membros e demais frequentadores, o qual somente poderá ser aberto em presença de pelo menos duas testemunhas, devendo ser obrigatoriamente registrados em ata os valores então apurados, além de posterior e regularmente escriturados.
Constituem fontes de recursos do Terreiro:
Parágrafo único – Haverá uma pequena caixa nas dependências do Templo de Axé em local de livre acesso, destinado às doações voluntárias pelos Associados e demais frequentadores, o qual somente poderá ser aberto em presença de pelo menos duas testemunhas, devendo ser obrigatoriamente registrados em ata os valores então apurados, além de posterior e regularmente escriturados.
O TEMPLO DE AXÉ será administrado pelos seguintes órgãos e instâncias:
A Assembleia Geral é o poder soberano do TEMPLO DE AXÉ, nos limites do presente Estatuto Social, poderá ser Ordinária ou Extraordinária, convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias através de edital afixado na sede do TEMPLO DE AXÉ, pelo Presidente da Diretoria-Executiva, pela Diretoria-Executiva ou por 2/3 (dois terços) dos membros em pleno gozo dos seus direitos associativos, na qual, obrigatoriamente, constará data, horário e local da realização, bem como o motivo da convocação e se constituirá pelos membros em pleno gozo dos seus direitos associativos.
Parágrafo 1º – Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por um Presidente da mesa, auxiliado por um secretário, escolhidos por aclamação entre os membros presentes.
Parágrafo 2º – As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente, com as seguintes finalidades:
Parágrafo 3º – As Assembleias Gerais Extraordinárias, serão convocadas sempre que existir motivo justificado para a convocação, com as seguintes finalidades:
Discutir e deliberar quanto a modificações no estatuto do TEMPLO DE AXÉ.
A Diretoria Executiva é o órgão que representa juridicamente o TEMPLO DE AXÉ e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro e um Secretário, eleitos em eleição direta, pelos associados pleno gozo dos seus direitos associativos, para um mandato de cinco anos. São competências da Diretoria-Executiva:
Parágrafo único – As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal acontecerão simultaneamente.
A Diretoria Executiva é o órgão que representa juridicamente o TEMPLO DE AXÉ e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro e um Secretário, eleitos em eleição direta, pelos membros pleno gozo dos seus direitos associativos, para um mandato de dois anos. São competências da Diretoria-Executiva:
Parágrafo único – As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal acontecerão simultaneamente.
O cargo Diretor de Terreiro é vitalício, embora deva ser referendado a cada eleição geral das demais instâncias deliberativas.
Em caso de vacância do cargo de Diretor de Terreiro, seja por falecimento, renúncia ou impossibilidade física ou de qualquer origem, será substituído por quem foi previamente escolhido pelo mesmo, através de documento escrito ou vontade declarada cabendo-lhe o direito de sigilo. No caso de não haver escolha declarada o seu substituto será escolhido em Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para esse fim, dentre os membros efetivos.
São prerrogativas exclusivas do Diretor de Terreiro:
O Diretor de Terreiro Somente será afastado do seu cargo e da vitaliciedade se praticar trabalhos espirituais ou outros atos incompatíveis com os objetivos da sociedade e desde que por decisão em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, com aprovação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos associados efetivos, no exercício dos seus direitos associativos, com verificação do quórum, sem o qual não se instalará a referida Assembleia Geral extraordinária.
O Diretor de Terreiro Somente será afastado do seu cargo e da vitaliciedade se praticar trabalhos espirituais ou outros atos incompatíveis com os objetivos da sociedade e desde que por decisão em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, com aprovação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros efetivos, no exercício dos seus direitos associativos, com verificação do quórum, sem o qual não se instalará a referida Assembleia Geral extraordinária.
É de competência do Vice-Presidente do TEMPLO DE AXÉ:
Competirá à Secretária(o):
É de competência do Diretor Administrativo-Financeiro do TEMPLO DE AXÉ:
São direitos e deveres dos membros:
Presidente do TEMPLO DE AXÉ, no uso de suas atribuições, marcará e realizará as eleições para o Conselho Fiscal e para a Diretoria Executiva, os quais serão eleitos pelo voto direto cabendo um voto a cada membro efetivo do TEMPLO DE AXÉ;
Parágrafo Único – As eleições para o Conselho Fiscal e Diretoria Executiva serão realizadas simultaneamente.
Os candidatos a conselheiros organizar-se-ão em chapas constituídas por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes cada, obrigatoriamente formada por membros efetivos do TEMPLO DE AXÉ, em dia com as suas obrigações.
Poderão candidatar-se quantas chapas se constituírem, desde que envolvam participantes de todas os turnos do Templo de Axé.
Parágrafo 1º Serão impugnadas as chapas que não atendam a todos os requisitos constantes deste estatuto.
Parágrafo 2º Dentre as condições que podem ensejar a impugnação das chapas ou dos candidatos está a inadimplência com as mensalidades ou outros débitos em aberto.
As eleições serão marcadas com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência e, depois de marcadas as chapas candidatas terão o prazo de 30 (trinta) dias para fazer o registro da candidatura, junto a Direção Executiva.
Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.
Parágrafo único – Se, findo o prazo para registro das candidaturas, houver chapa única concorrendo esta será considerada eleita e o Presidente lhe dará posse quando do término do mandato anterior.
O TEMPLO DE AXÉ será extinto:
Nenhum dos cargos definidos neste estatuto poderá ser, em tempo algum, remunerado. Todo trabalho realizado pelos participantes do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva será benemerente.
É vedada a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, de qualquer pessoa, associada ou não do TEMPLO DE AXÉ, pelo atendimento espiritual, seu objetivo principal.
Os bens do TEMPLO DE AXÉ, somente poderão ser utilizados para a consecução dos seus objetivos determinados no Artigo 1º deste estatuto.
Os rendimentos do TEMPLO DE AXÉ, somente poderão ser aplicados na manutenção ou ampliação do seu patrimônio;
O presente estatuto somente poderá ser modificado, total ou parcialmente, por Assembleia Geral legalmente convocada, nos termos do Estatuto Social.
O presente Estatuto Social passará a vigorar a partir da sua aprovação em Assembleia Geral Ordinária convocada para esse fim, devendo ser encaminhado para registro no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, imediatamente após a sua aprovação.
O Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva terão o prazo de 90 (noventa) dias para adequar-se as modificações ora aprovadas e que forem de sua competência, principalmente no tocante a elaboração do Regimento Interno.
Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum membro será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, pela simples condição anterior de membro ou ocupante voluntário de cargo.
Nathalia Albuquerque
Eduardo Medeiros
Elisabete Medeiros
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